FAQ

Trata-se do contrato assinado com a seguradora, no qual constam as coberturas e condições que definem os riscos e os itens segurados.

O seguro entra em vigor a partir da data proposta do seguro (isso após a vistoria prévia do veículo) e somente cobrirá os acessórios definidos em cláusulas ou em cobertura à parte.

Você pode colocar filhos, cônjuge e dependentes legais (devidamente identificados).

Não. Reembolso é a devolução por parte da seguradora dos valores totais/parciais para o segurado, em relação ao sinistro ocorrido. Importância Segurada é o valor que o segurado estabelece para o que for segurar; Trata-se de uma responsabilidade assumida pelo segurado e representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora na ocorrência de eventos/sinistros.

É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que ocorrerem. Por isso, o sinistro é informado à seguradora apenas se o valor do dano for maior do que o valor da franquia. Nos casos de sinistro com indenização integral de veículo ou cobertura apenas para danos a terceiros, não há franquia.

Nota de seguro é um documento de cobrança anexo às apólices e endossos enviados ao banco do cobrador. Já o objeto de seguro são os objetos, bens, pessoas, responsabilidades, obrigações direitos e/ou garantias asseguradas.

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