01- O que é uma apólice de seguro?
Trata-se do contrato assinado com a seguradora, no qual constam as coberturas e condições que definem os riscos e os itens segurados.
02- Quando entra em vigência o seguro de automóveis?
Ele cobre automaticamente os acessórios?
Entra em vigor a partir da data proposta do seguro (isso após a vistoria prévia do veículo) e somente cobrirá os acessórios definidos em cláusulas ou em cobertura a parte.
03- Quem são os dependentes que posso colocar em uma apólice de vida?
Você pode colocar filhos, cônjuge e dependentes legais (devidamente identificados).
04- Importância Segurada e Reembolso são a mesma coisa?
Não. Reembolso é a devolução por parte da seguradora dos valores totais/parciais para o segurado, em relação ao sinistro ocorrido. Importância Segurada é o valor que o segurado estabelece para o que for segurar; trata-se de uma responsabilidade assumida pelo segurado e representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora na ocorrência de eventos/sinistros.
05- O que é uma franquia?
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que ocorrerem, por isso, o sinistro é informado à seguradora apenas se o valor do dano for maior do que o valor da franquia. Nos casos de sinistro com indenização integral de veículo ou cobertura apenas a danos a terceiros, não há franquia.
06- Qual a diferença entre nota de seguro e objeto de seguro?
Nota de seguro é um documento de cobrança anexo às apólices e endossos enviados ao banco do cobrador. Já o objeto de seguro são os objetos, bens, pessoas, responsabilidades, obrigações direitos e/ou garantias asseguradas.